MEDIDA PROVISÓRIA Nº 549, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEPImportação e da COFINS - Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona.

Publicação: 18/11/2011 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 02.

Convertida na Lei nº 12.649, de 17 de Maio de 2012

MENSAGEM Nº 514, de 17 de novembro de 2011. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 549, de 17 de novembro de 2011.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

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