MEDIDA PROVISÓRIA Nº 546, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2011, com o objetivo de fomentar as exportações do País, altera a Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, e dá outras providências.

Publicação: 30/09/2011 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 06.

Convertida na Lei nº 12.597, de 21 de Março de 2012

MENSAGEM Nº 423, de 29 de setembro de 2011. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória 546, de 29 de setembro de 2011.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 45, DE 2011
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 546, de 29 de setembro de 2011,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2011, que
"Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2011,
com o objetivo de fomentar as exportações do País, altera a Lei nº
12.409, de 25 de maio de 2011, e dá outras providências", tem sua
vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 18 de novembro de 2011
Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Notas: Retificação MEDIDA PROVISÓRIA Nº 546, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011 (Publicada no Diário Oficial de 30 de setembro de 2011 - Seção 1) Na página 6, 3ª coluna, nas assinaturas, leia-se: DILMA ROUSSEFF, Guido Mantega e Fernando Bezerra Coelho.

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