MEDIDA PROVISÓRIA Nº 544, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
Estabelece normas especiais para as compras, as contratações de produtos, de sistemas de defesa, e de desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa e dá outras providências.
Publicação: 30/09/2011 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 02.
Convertida na Lei nº 12.598, de 21 de Março de 2012
MENSAGEM Nº 421, de 29 de setembro de 2011. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória 544, de 29 de setembro de 2011.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 43, DE 2011
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 544, de 29 de setembro de 2011,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2011, que
"Estabelece normas especiais para as compras, as contratações de
produtos, de sistemas de defesa, e de desenvolvimento de produtos e
de sistemas de defesa, e dispõe sobre regras de incentivo à área
estratégica de defesa e dá outras providências", tem sua vigência
prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias.
Congresso Nacional, 18 de novembro de 2011
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Notas: RETIFICAÇÕES MEDIDA PROVISÓRIA Nº 544, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011 (Publicada no Diário Oficial de 30 de setembro de 2011 - Seção 1) Na página 3, 2ª coluna, nas assinaturas, leia-se: DILMA ROUSSEFF, Celso Luiz Nunes Amorim, Guido Mantega, Fernando Damata Pimentel, Valter Correira da Silva e Aloizio Mercadante.