MEDIDA PROVISÓRIA Nº 243, DE 31 DE MARÇO DE 2005.
Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências.
Publicação: 31.03.2005 - Diário Oficial da União - Edição Extra - Seção 1 - Pág. 1
Mensagem n. 182, de 31 de março de 2005. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória n. 243, de 31 de março de 2005.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No- 19, DE 2005
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 243, de 31 de março de 2005, que "altera a legislação tributária Federal e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias, a partir de 30 de maio de 2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 19 de maio de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Notas: CÂMARA DOS DEPUTADOS - DESPACHO DO PRESIDENTE - Em 16 de junho de 2005 - O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que, em virtude da aprovação do Projeto de Lei de Conversão nº 5, de 2005 (Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de 2004), e sua subseqüente conversão na Lei n.º 11.119, de 25 de maio de 2005, declarou PREJUDICADAS a Medida Provisória nº 240, de 1º de março de 2005, que "Dispõe sobre a aplicação dos arts. 5º, 6º, 7º e 8º da Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de 2004", e a Medida Provisória nº 243, de 31 de março de 2005, que "altera a legislação tributária federal e dá outras providências". Deputado SEVERINO CAVALCANTI