MEDIDA PROVISÓRIA Nº 543, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.
Altera a Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, para autorizar a União a conceder a instituições financeiras subvenção econômica sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitas, para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado.
Publicação: 25/08/2011 - Diário Ofial da União - Seção I, Pág. 01.
MENSAGEM Nº 327, de 24 de agosto de 2011. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 543, de 24 de agosto de 2011.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 42, DE 2011
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 543, de 24 de agosto de 2011, publicada
no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2011, que
"Altera a Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, para autorizar a
União a conceder a instituições financeiras subvenção econômica sob
a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitas, para
contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo
orientado", tem sua vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta
dias.
Congresso Nacional, 18 de outubro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Notas: Prazo encerrado pelo Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 2, de 2 de fevereiro 2012