MEDIDA PROVISĂRIA NÂș 538, DE 1 DE JULHO DE 2011.
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alĂnea "g" do inciso VI do art. 2Âș da Lei nÂș 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dĂĄ outras providĂȘncias. A
Publicação: 01/07/2011 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção I, PĂĄg. 01.
Convertida na Lei nÂș 12.501, de 7 de Outubro de 2011
MENSAGEM NÂș 237 de 1Âș de julho de 2011. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 538, de 30 de junho de 2011.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 37, DE 2011
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 538, de 1Âș de julho de 2011, publicada
no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo de 1Âș de julho de 2011, Edição Extra, que
"Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados
com fundamento na alĂnea "g" do inciso VI do art. 2Âș da Lei
nÂș 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dĂĄ outras providĂȘncias", tem
sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂodo de sessenta dias.
Congresso Nacional, 2 de setembro de 2011.
Senador JOSĂ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional