MEDIDA PROVISÓRIA Nº 537, DE 24 DE JUNHO DE 2011.
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 500.000.000,00, para os fins que especifica.

Publicação: 24/06/2011 - Diário Oficial da União - Seção I - Edição Extra, Pág. 01.

Convertida na Lei nº 12.518, de 10 de outubro de 2011

MENSAGEM Nº 120, de 24 de junho de 2011. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 537, de 24 de junho de 2011.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 36, DE 2011
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 537, de 24 de junho de 2011, publicada
no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2011, Edição
Extra, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da
Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$
500.000.000,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada
pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 26 de agosto de 2011
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Notas: DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011 Altera, parcialmente, no que concerne ao Ministério da Integração Nacional, grupos de natureza de despesa de crédito extraordinário aberto pelo ato que especifica, no valor de R$ 50.000.000,00. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 58, § 2o, da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010, D E C R E T A : Art. 1o Ficam alterados, parcialmente, no que concerne ao Ministério da Integração Nacional, os grupos de natureza de despesa de crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória no 537, de 24 de junho de 2011, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

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