MEDIDA PROVISĂRIA NÂș 534, DE 20 DE MAIO DE 2011.
Altera o art. 28 da Lei nÂș 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir no Programa de InclusĂŁo Digital Tablet PC produzido no PaĂs conforme processo produtivo bĂĄsico estabelecido pelo Poder Executivo.
Publicação: 23/05/2011 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção I, PĂĄg. 01.
Convertida na Lei nÂș 12.507, de 11 de Outubro de 2011
MENSAGEM NÂș 148, de 20 de maio de 2011. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 534, de 20 de maio de 2011.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 29, DE 2011
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 534, de 20 de maio de 2011, publicada
no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo de 23 de maio de 2011, que
"Altera o art. 28 da Lei nÂș 11.196, de 21 de novembro de 2005, para
incluir no Programa de InclusĂŁo Digital Tablet PC produzido no PaĂs
conforme processo produtivo bĂĄsico estabelecido pelo Poder Executivo",
tem sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂodo de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 14 de julho de 2011
Senador JOSĂ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Notas: Vide Decreto nÂș 6006, de 28/12/2006.