MEDIDA PROVISÓRIA Nº 533, DE 10 DE MAIO DE 2011.
Autoriza a União a transferir recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, e dá outras providências.

Publicação: 11/05/2011 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 01.

Convertida na Lei nº 12.499, de 29 de Setembro de 2011

MENSAGEM Nº 125, de 10 de maio de 2011. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 533, de 10 de maio de 2011.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2011
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 533, de 10 de maio de 2011, publicada
no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2011, que
"Autoriza a União a transferir recursos financeiros aos Municípios e
ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à
manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil,
e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período
de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 30 de junho de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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