MEDIDA PROVISÓRIA Nº 530, DE 25 DE ABRIL DE 2011.
Institui, no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de recuperação da rede fÃsica escolar pública, com a finalidade de prestar assistência financeira para recuperação das redes fÃsicas das escolas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais afetadas por desastres
Publicação: 26/04/2011 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 01.
Convertida na Lei nº 12.487, de 15 de Setembro de 2011
MENSAGEM Nº 109, de 25 de abril de 2011. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 530, de 25 de abril de 2011.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 24, DE 2011
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 530, de 25 de abril
de 2011, que "Institui, no âmbito do Ministério da Educação, o plano
especial de recuperação da rede fÃsica escolar pública, com a finalidade
de prestar assistência financeira para recuperação das redes
fÃsicas das escolas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais
afetadas por desastres", tem sua vigência prorrogada pelo perÃodo
de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 14 de junho de 2011
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional