MEDIDA PROVISÓRIA Nº 529, DE 7 DE ABRIL DE 2011.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no tocante à contribuição previdenciária do microempreendedor individual.
Publicação: 08/04/2011 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 01
Convertida na Lei nº 12.470, de 31 de Agosto de 2011
MENSAGEM Nº 93, de 7 de abril de 2011. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 529, de 7 de abril de 2011.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 21, DE 2011
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 529, de 7 de abril de 2011, que
"Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no tocante à contribuição
previdenciária do microempreendedor individual", tem sua
vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 27 de maio de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional