MEDIDA PROVISĂRIA NÂș 528, DE 25 DE MARĂO DE 2011.
Altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa FĂsica.
Publicação: 28/03/2011 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção I, PĂĄg. 03.
Convertida na Lei nÂș 12469, de 26 de Agosto de 2011
MENSAGEM NÂș 80, de 25 de março de 2011. Encaminhamento ao Congresso Nacional o texto da Medida ProvisĂłria nÂș 528, de 25 de março de 2011.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 20, DE 2011
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 528, de 25 de março de 2011, que "Altera
os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa
FĂsica", tem sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂodo de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 17 de maio de 2011.
Senador JOSĂ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional