MEDIDA PROVISÓRIA Nº 527, DE 18 DE MARÇO DE 2011.
Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, cria a Secretaria de Aviação Civil, altera a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, cria cargos de Ministro de Estado e cargos em comissão, dispõe sobre a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários, cria cargos de Controlador de Tráfego Aéreo.

Publicação: 18/03/2011 - Diário Oficial da União - Seção I - Edição Extra, Pág. 01.

Convertida na Lei nº 12.462, de 4 de Agosto de 2011

MENSAGEM Nº 75, de 18 de março de 2011. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 527, de 18 de março de 2011.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 19, DE 2011
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 527, de 18 de março de 2011, que
"Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a
organização da Presidência da República e dos Ministérios, cria a
Secretaria de Aviação Civil, altera a legislação da Agência Nacional
de Aviação Civil - ANAC e da Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO, cria cargos de Ministro de Estado e
cargos em comissão, dispõe sobre a contratação de controladores de
tráfego aéreo temporários, cria cargos de Controlador de Tráfego
Aéreo", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 10 de maio de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Notas: Decreto nº 7538 de 1º de Agosto de 2011 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 5º, § 1º . RETIFICAÇÃO LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011 (Publicada no DOU nº 150-A de 5 de agosto de 2011 - Seção 1, Edição Extra) Na página 5, 2ª coluna, no Art. 48, que altera a Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, onde se lê: § 2º Revogado § 4º O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República tem como estrutura básica: Leia-se: § 2º Revogado ..................................................................................................... § 4o- O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República tem como estrutura básica:

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