MEDIDA PROVISĂRIA NÂș 525, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011.
Altera a Lei nÂș 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no tocante Ă contratação de professores.
Publicação: 15/02/2011 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção I, PĂĄg. 01.
Convertida na Lei nÂș 12.425, de 17 de Junho de 2011
MENSAGEM NÂș 25, de 14 de fevereiro de 2011. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto Medida ProvisĂłria nÂș 525, de 14 de fevereiro de 2011.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 17, DE 2011
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 525, de 14 de fevereiro de 2011, que
"Altera a Lei nÂș 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no tocante Ă
contratação de professores", tem sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂodo
de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 5 de abril de 2011.
Senador JOSĂ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional