MEDIDA PROVISÓRIA Nº 523, DE 20 DE JANEIRO DE 2011.
Autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas a capital de giro e investimento de empresas e micro empreendedores individuais localizados em Municípios do Estado do Rio de Janeiro.

Publicação: 21/01/2011 - Diário Oficial da União - Seção 1, Página 1.

Convertida na REVOGADA - pela Lei Ordinária nº 12409 de 25 de Maio de 2011

MENSAGEM Nº 9, de 20 de janeiro de 2011. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 523, de 20 de janeiro de 2011.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 15, DE 2011
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 523, de 20 de janeiro de 2011, que
"Autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de
financiamento destinadas a capital de giro e investimento de empresas
e micro empreendedores individuais localizados em Municípios do
Estado do Rio de Janeiro", tem sua vigência prorrogada pelo período
de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 25 de março de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Notas: Medida Provisória nº 526 de 4 de Março de 2011 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º, "caput" . Lei Ordinária nº 12409 de 25 de Maio de 2011 (Poder Legislativo) - (Revogação).

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