MEDIDA PROVISÓRIA Nº 521, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente e prorroga o prazo de pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária para os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.

Publicação: 31/12/2010 - Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra, Página 5.

Nº 798, de 31 de dezembro de 2010. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 521, de 31 de dezembro de 2010.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 13, DE 2011
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 521, de 31 de dezembro de 2010, que
"Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as
atividades do médico-residente e prorroga o prazo de pagamento da
Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária
para os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-
Geral da União", tem sua vigência prorrogada pelo período de
sessenta dias.
Congresso Nacional, em 25 de março de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE
DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 22, DE 2011
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 521, de 31 de dezembro
de 2010, que "Altera a Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981,
que dispõe sobre as atividades do médico-residente e prorroga o
prazo de pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e
da Gratificação Temporária para os servidores ou empregados requisitados
pela Advocacia-Geral da União" teve seu prazo de vigência
encerrado no dia 1º de junho do corrente ano.
Congresso Nacional, em 6 de junho de 2011 Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Notas: Ato Declaratório nº 22, de 6 de Junho de 2011 EMENTA: Encerra o prazo de vigência no dia 1º de junho do corrente ano, da Medida Provisória nº 521, de 31 de dezembro de 2010, que "Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente e prorroga o prazo de pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária para os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União". Texto - Publicação Original Diário Oficial da União - Seção 1 - 07/06/2011 , Página 2 (Publicação Original) Origem: Congresso Nacional

Outras MPs