MEDIDA PROVISÓRIA Nº 518, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.

Publicação: 31/12/2010 - Diário Oficial da União - Seção l, Página 8.

Convertida na Lei nº 12.414, de 9 de Junho de 2011

N° 789, de 30 de dezembro de 2010. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 518, de 30 de dezembro de 2010.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 10, DE 2011
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 518, de 30 de dezembro de 2010, que
"Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações
de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas,
para formação de histórico de crédito", tem sua vigência prorrogada
pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 25 de março de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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