MEDIDA PROVISÓRIA NÂș 517, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
DispĂ”e sobre a incidĂȘncia do imposto sobre a renda nas operaçÔes que especifica, altera as Leis nÂșs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.350, de 20 de dezembro de 2010, institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares - RENUCLEAR, dispĂ”e sobre medidas tributĂĄrias relacionadas ao Plano Nacional de Banda Larga, altera a legislação relativa Ă  isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, dispĂ”e sobre a extinção do Fundo Nacional de Desenvolvimento, e dĂĄ outras providĂȘncias.

Publicação: 31/12/2010 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção l, PĂĄgina 6.

Convertida na Lei nÂș 12.431, de 24 de Junho de 2011

N° 788, de 30 de dezembro de 2010. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 517, de 30 de dezembro de 2010.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 9, DE 2011
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 517, de 30 de dezembro de 2010, que
"DispĂ”e sobre a incidĂȘncia do imposto sobre a renda nas operaçÔes
que especifica, altera as Leis nÂșs 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.478, de 29 de maio de 2007,
e 12.350, de 20 de dezembro de 2010, institui o Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares - RENUCLEAR,
dispÔe sobre medidas tributårias relacionadas ao Plano Nacional
de Banda Larga, altera a legislação relativa à isenção do
Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM,
dispÔe sobre a extinção do Fundo Nacional de Desenvolvimento, e då
outras providĂȘncias", tem sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂ­odo de
sessenta dias.
Congresso Nacional, em 25 de março de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Notas: RETIFICAÇÃO MEDIDA PROVISÓRIA NÂș 517, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 (Publicada no DOU de 31 de dezembro de 2010, Seção 1) - Na pĂĄgina 8, nas assinaturas, leia-se: Luiz InĂĄcio Lula da Silva, Guido Mantega, Miguel Jorge, Fernando Haddad, MĂĄrcio Pereira Zimmermann, Paulo Bernardo Silva, JosĂ© Artur Filardi Leite e SĂ©rgio Machado Rezende. (DO de - 04/01/2011, Seção 1, PĂĄgina 1). RETIFICAÇÃO MEDIDA PROVISÓRIA NÂș 517, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 (Publicada no DOU de 31 de dezembro de 2010, Seção 1) - Na pĂĄgina 8, nas assinaturas, leia-se: Luiz InĂĄcio Lula da Silva, Guido Mantega, Miguel Jorge, JosĂ© Artur Filardi Leite e SĂ©rgio Machado Rezende. (DO de 31/12/2010 - Seção l - Edição Extra, PĂĄgina 05). RETIFICAÇÃO Na Lei nÂș 12.431, de 24 de junho de 2011, publicada no DOU nÂș 121, de 27.6.2011, Seção 1, pĂĄgina 1, onde se lĂȘ: Art. 24. O art. 5o da Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5o ..................................................................................... leia-se: Art. 24. O art. 5o da Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5o ..................................................................................... .......................................................................................................... II - juros, capitalizados mensalmente, a serem estipulados pelo CMN; .......................................................................................................... (p/Coejo) (DOU de 29/06/2011 - Seção I - PĂĄg. 01).

Outras MPs