MEDIDA PROVISÓRIA Nº 515, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.
Abre crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 26.673.264.196,00, para os fins que especifica.
Publicação: 28/12/2010 - Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra, Página 1.
Convertida na Lei nº 12.410, de 26 de Maio de 2011
Nº 755, de 28 de dezembro de 2010. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 515, de 28 de dezembrode 2010.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 7, DE 2011
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 515, de 28 de dezembro de 2010, que
"Abre crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho e de
diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$
26.673.264.196,00, para os fins que especifica", tem sua vigência
prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 25 de março de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional (DO 28/03/2011 - Seção I, Pág. 02).
Notas: RETIFICAÇÃO MEDIDA PROVISÓRIA Nº 515, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010 Abre crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 26.673.264.196,00, para os fins que especifica. (Publicada no Diário Oficial da União - Edição Extra de 28 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 1 a 67) No Anexo I - Programa de Trabalho da Unidade 25103 - Secretaria da Receita Federal do Brasil, classificação 04.122.0770.2272.4107, ESF "F", GND "5": onde se lê: "GND 5", leia-se: "GND 4". (Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/2010 , Página 9). Decreto de 28 de Janeiro de 2011 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Decreto de 28 de Janeiro de 2011 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).