MEDIDA PROVISÓRIA Nº 513, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.
Autoriza o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS a assumir, na forma disciplinada em ato do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, oferecer cobertura direta a contratos de financiamento habitacional averbados na Apólice do SH/SFH, autoriza o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT a utilizar recursos federais em apoio à transferência definitiva do domínio da malha rodoviária federal para os Estados, acresce o Porto do Pólo Industrial de Manaus no item 4.2 da Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e dá outras providências.

Publicação: 26/11/2010 - Diário Oficial da União - Seção I - Edição Extra, Pág. 01.

Convertida na Lei nº 12.409, de 25 de Maio de 2011

Nº 663, de 26 de novembro de 2010. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 513,de 26 de novembro de 2010.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 4, DE 2011
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 513, de 26 de novembro de 2010,
que "Autoriza o Fundo de Compensação de Variações Salariais -
FCVS a assumir, na forma disciplinada em ato do Conselho Curador
do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, direitos
e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação
- SH/SFH, oferecer cobertura direta a contratos de financiamento
habitacional averbados na Apólice do SH/SFH, autoriza o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT a
utilizar recursos federais em apoio à transferência definitiva do domínio
da malha rodoviária federal para os Estados, acresce o Porto do
Pólo Industrial de Manaus no item 4.2 da Relação Descritiva dos
Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo do Plano
Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro
de 1973, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 25 de fevereiro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Notas: Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 151 de 2.011. Art. 8º

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