MEDIDA PROVISÓRIA Nº 511, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre medidas para assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, sobre autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os MunicÃpios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP, e dá outras providências.
Publicação: 08/11/2010 - Diário oficial da União - Seção I, Pág. 08.
Convertida na Lei nº 12.404, de 4 de Maio de 2011
Nº 644, de 5 de novembro de 2010. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 511, de 5 de novembro de 2010.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 2, DE 2011
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 511, de 5 de novembro de 2010, que
"Dispõe sobre medidas para assegurar a sustentabilidade econômicofinanceira
do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
- BNDES, sobre autorização para garantia do financiamento do
Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os MunicÃpios do Rio
de Janeiro - RJ e Campinas - SP, e dá outras providências", tem sua
vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 7 de fevereiro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional