MEDIDA PROVISÓRIA Nº 510, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.
Regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio; dá nova redação ao art. 31 da Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010, que promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas e institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM; acresce dispositivos à Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade- Empresa para o Apoio à Inovação; e dá outras providências.

Publicação: 29/10/2010 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 01. Extra

Convertida na Lei nº 12.402, de 2 de Maio de 2011

Nº 631, de 28 de outubro de 2010. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 510, de 28 de outubro de 2010.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 1, DE 2011
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 510, de 28 de outubro de 2010, que
"Regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que
realizem negócios jurídicos em nome próprio; dá nova redação ao art.
31 da Medida Provisória no 497, de 27 de julho de 2010, que promove
desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas
ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento
de inovação tecnológica nas empresas e institui o Regime
Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização
de estádios de futebol - RECOM; acresce dispositivos à
Lei no 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que institui contribuição
de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa
de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à
Inovação; e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 1º de fevereiro de 2011
Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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