MEDIDA PROVISĂRIA NÂș 509, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010.
DĂĄ nova redação ao parĂĄgrafo Ășnico do art. 7Âș da Lei nÂș 11.668, de 2 de maio de 2008, que dispĂ”e sobre o exercĂcio da atividade de franquia postal.
Publicação: 14/10/2010 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção 1, PĂĄg. 01.
Convertida na Lei nÂș 12.400, de 7 de Abril de 2011
No- 597, de 13 de outubro de 2010. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria no 509, de 13 de outubro de 2010.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL NÂș 49, DE 2010
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 509, de 13 de outubro de 2010, que
"DĂĄ nova redação ao parĂĄgrafo Ășnico do art. 7Âș da Lei nÂș 11.668, de
2 de maio de 2008, que dispĂ”e sobre o exercĂcio da atividade de
franquia postal", tem sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂodo de sessenta
dias.
Congresso Nacional, em 1Âș de dezembro de 2010
Senador JOSĂ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional (Diårio Oficial da União - Seção 1 - 02/12/2010 , Pågina 3).