MEDIDA PROVISÓRIA NÂș 509, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010.
DĂĄ nova redação ao parĂĄgrafo Ășnico do art. 7Âș da Lei nÂș 11.668, de 2 de maio de 2008, que dispĂ”e sobre o exercĂ­cio da atividade de franquia postal.

Publicação: 14/10/2010 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção 1, PĂĄg. 01.

Convertida na Lei nÂș 12.400, de 7 de Abril de 2011

No- 597, de 13 de outubro de 2010. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria no 509, de 13 de outubro de 2010.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL NÂș 49, DE 2010
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 509, de 13 de outubro de 2010, que
"DĂĄ nova redação ao parĂĄgrafo Ășnico do art. 7Âș da Lei nÂș 11.668, de
2 de maio de 2008, que dispÔe sobre o exercício da atividade de
franquia postal", tem sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂ­odo de sessenta
dias.
Congresso Nacional, em 1Âș de dezembro de 2010
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional (Diårio Oficial da União - Seção 1 - 02/12/2010 , Pågina 3).

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