MEDIDA PROVISÓRIA Nº 508, DE 8 DE OUTUBRO DE 2010.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 968.185.382,00, para os fins que especifica.

Publicação: 11/10/2010 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 01.

Convertida na REJEITADA

Nº 580, de 8 de outubro de 2010. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória no 508, de 8 de outubro de 2010

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 48, DE 2010
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 508, de 8 de outubro de 2010, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 968.185.382,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dia.
Congresso Nacional, em 29 de novembro de 2010
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Notas: Ato Declaratório nº 1 de 21 de Março de 2011 (Senado Federal) - (Rejeição). Decreto de 28 de Janeiro de 2011 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Decreto de 28 de Janeiro de 2011 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).

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