MEDIDA PROVISÓRIA Nº 507, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010.
Institui hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal.

Publicação: 06/10/2010 - Diário Oficil da União - Seção I, Pág. 01.

Convertida na Prazo Encerrado

Nº 577, de 5 de outubro de 2010. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
ATO D0 PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 47, DE 2010
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010, que
"Institui hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de
sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere poderes
a terceiros para praticar atos perante órgão da administração
pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo
fiscal", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 24 de novembro de 2010
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 6, DE 2011
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro
de 2010, que "Institui hipóteses específicas de sanção disciplinar para
a violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que
confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração
pública que impliquem fornecimento de dado protegido
pelo sigilo fiscal" teve seu prazo de vigência encerrado no dia 15 de
março do corrente ano.
Congresso Nacional, em 16 de março de 2011 Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Notas: Ato Declaratório nº 6 de 16 de Março de 2011 (Congresso Nacional) - (Encerramento de Vigência).

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