MEDIDA PROVISÓRIA Nº 506, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00, para o fim que especifica.

Publicação: 29/09/2010 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 01.

Convertida na Lei nº 12.384, de 3 de Março de 2011

Nº 571, de 28 de setembro de 2010. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória no 506, de 28 de setembro de 2010.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 44, DE 2010
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz
saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação
dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 506,
de 28 de setembro de 2010, que "Abre crédito extraordinário, em favor do
Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00, para o
fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 16 de novembro de 2010
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Notas: Lei Ordinária nº 12384 de 3 de Março de 2011 (Poder Legislativo) - (Conversão em Lei).

Outras MPs