MEDIDA PROVISÓRIA Nº 505, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010.
Constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Publicação: 27/09/2010 - Diário Oficial da União - Seção I, pág. 01.
Convertida na Lei nº 12.397, de 23 de Março de 2011
Nº 570, de 24 de setembro de 2010.Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória no 505, de 24 de setembro de 2010.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 43, DE 2010
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 505, de 24 de setembro de 2010, que
"Constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES", tem sua vigência
prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias.
Congresso Nacional, 16 de novembro de 2010
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional (Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2010 , Página 1)
Notas: RETIFICAÇÃO MEDIDA PROVISÓRIA Nº 505, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010 (Publicada no Diário Oficial de 27 de setembro de 2010 - Seção 1) Na 1ª página, 2ª coluna, nas assinaturas, leia-se: Luiz Inácio Lula da Silva, Guido Mantega e Miguel Jorge. (Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/09/2010 , Página 1).