MEDIDA PROVISÓRIA Nº 503, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010.
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Autoridade Pública Olímpica - APO.

Publicação: 22/09/2010 - Diário Oficial da União - Seção I - Edição Extra, Pág 01.

Convertida na Lei nº 12.396, de 21 de Março de 2011

Nº 566, de 22 de setembro de 2010. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória no 503, de 22 de setembro de 2010.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 40, DE 2010
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 503, de 22 de setembro de 2010, que
"Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado do
Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de
constituir consórcio público, denominado Autoridade Pública Olímpica
- APO", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta
dias.
Congresso Nacional, 12 de novembro de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Notas: RETIFICAÇÃO MEDIDA PROVISÓRIA Nº 503, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010 (Publicada no Diário Oficial de 22 de setembro de 2010 - Seção 1, Edição Extra) Na 1ª página, 2ª coluna, nas assinaturas, leia-se: Luiz Inácio Lula da Silva, Guido Mantega, João Bernardo de Azevedo Bringel e Orlando Silva de Jesus Júnior. (Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/09/2010 , Página 1).

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