MEDIDA PROVISÓRIA Nº 504, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, que autoriza o Poder Executivo a instituir empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA).

Publicação: 22/09/2010 - Diário Oficial da União - Seção I - Edição Extra, Pág. 05.

Convertida na Lei nº 12.383, de 1º de Março de 2011

Nº 567, de 22 de setembro de 2010. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 504, de 22 de setembro de 2010.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 41, DE 2010
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 504, de 22 de setembro de 2010, que
"Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de
1972, que autoriza o Poder Executivo a instituir empresa pública, sob
a denominação de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA)",
tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta
dias.
Congresso Nacional, 12 de novembro de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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