MEDIDA PROVISÓRIA NÂș 502, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010.
DĂĄ nova redação Ă s Leis nÂșs 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta; cria os Programas Atleta PĂłdio e Cidade Esportiva, e dĂĄ outras providĂȘncias.

Publicação: 21/09/2010 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção I, PĂĄg. 03.

Convertida na Lei nÂș 12.395, de 16 de Março de 2011

NÂș 563, de 20 de setembro de 2010. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 502, de 20 de setembro de 2010.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 39, DE 2010
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 502, de 20 de setembro de 2010, que
"DĂĄ nova redação Ă s Leis nÂșs 9.615, de 24 de março de 1998, que
institui normas gerais sobre desporto, e 10.891, de 9 de julho de
2004, que institui a Bolsa-Atleta; cria os Programas Atleta PĂłdio e
Cidade Esportiva, e dĂĄ outras providĂȘncias", tem sua vigĂȘncia prorrogada
pelo perĂ­odo de sessenta dias.
Congresso Nacional, 12 de novembro de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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