MEDIDA PROVISÓRIA Nº 500, DE 30 DE AGOSTO DE 2010.
Autoriza a União e as entidades da administração pública federal indireta a contratar, reciprocamente, ou com fundo privado do qual seja o Tesouro Nacional cotista único a aquisição, alienação, cessão e permuta de ações, a cessão de créditos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro aumento de capital, a cessão de alocação prioritária de ações em ofertas públicas ou a cessão do direito de preferência para a subscrição de ações em aumentos de capital; autoriza a União a se abster de adquirir ações em aumentos de capital de empresas em que possua participação acionária, e dá outras providências.
Publicação: 31/08/2010 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 06.
Convertida na Lei nº 12.380, de 10 de Janeiro de 2011
Nº 530, de 30 de agosto de 2010. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 500, de 30 de agosto de 2010.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 37, DE 2010
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 500, de 30 de agosto de 2010, que
"Autoriza a União e as entidades da administração pública federal
indireta a contratar, reciprocamente, ou com fundo privado do qual
seja o Tesouro Nacional cotista único a aquisição, alienação, cessão e
permuta de ações, a cessão de créditos decorrentes de adiantamentos
efetuados para futuro aumento de capital, a cessão de alocação prioritária
de ações em ofertas públicas ou a cessão do direito de preferência
para a subscrição de ações em aumentos de capital; autoriza
a União a se abster de adquirir ações em aumentos de capital de
empresas em que possua participação acionária, e dá outras providências",
tem sua vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias.
Congresso Nacional, 21 de outubro de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Notas: Lei Ordinária nº 12380 de 10 de Janeiro de 2011 (Poder Legislativo) - (Conversão em Lei com alteração pelo CN).