MEDIDA PROVISÓRIA Nº 498, DE 29 DE JULHO DE 2010.
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.978.448.870,00, para os fins que especifica.
Publicação: 29/07/2010 - Diário Oficial da União - Seção I - Edição Extra, Pág. 01.
Convertida na Lei nº 12.339, de 26 de Novembro de 2010
Nº 454, de 29 de julho de 2010. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 498, de 29 de julho de 2010
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 32, DE 2010
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 498, de 29 de julho de 2010, que "Abre
crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo,
no valor global de R$ 1.978.448.870,00, para os fins que especifica",
tem sua vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias.
Congresso Nacional, 22 de setembro de 2010
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional