MEDIDA PROVISÓRIA NÂș 495, DE 19 DE JULHO DE 2010.
Altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e revoga o § 1o do art. 2o da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006

Publicação: 20/07/2010 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção I - PĂĄg. 01.

Convertida na Lei nÂș 12.349, de 15 de Dezembro de 2010

NÂș 410, de 19 de julho de 2010. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 495, de 19 de julho de 2010.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 29, DE 2010
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 495, de 19 de julho de 2010, que
"Altera as Leis nÂșs 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de
dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e revoga o
§ 1Âș do art. 2Âș da Lei nÂș 11.273, de 6 de fevereiro de 2006", tem sua
vigĂȘncia prorrogada pelo perĂ­odo de sessenta dias.
Congresso Nacional, 22 de setembro de 2010
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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