MEDIDA PROVISÓRIA Nº 493, DE 2 DE JULHO DE 2010.
Altera o Anexo I da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, para modificar a divisão por níveis da Carreira de Diplomata, extingue cargos de Assistente de Chancelaria e autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado.
Publicação: http://intranet.camara.gov.br/in/Dou/2010/dou1e_20100702.pdf
Convertida na Lei nº 12.337, de 12 de Novembro de 2010
Nº 393, de 2 de julho de 2010. Encaminhamento ao Congresso Nacional, do texto da Medida Provisória nº 493, de 2 de julho de 2010.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2010
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 493, de 2 de julho de 2010, que
"Altera o Anexo I da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, para
modificar a divisão por níveis da Carreira de Diplomata, extingue
cargos de Assistente de Chancelaria e autoriza a prorrogação de
contratos por tempo determinado", tem sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 31 de agosto de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Notas: DECRETO Nº 7.238, DE 21 DE JULHO DE 2010 Acresce dispositivo ao Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro, aprovado pelo Decreto nº 6.559, de 8 de setembro de 2008. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, D E C R E T A : Art. 1º O Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro, aprovado pelo Decreto nº 6.559, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 45. As promoções decorrentes das vagas criadas pela Medida Provisória nº 493, de 2 de julho de 2010, serão efetivadas no segundo semestre de 2010, observado o disposto no art. 37 da Lei nº 11.440, de 2006. § 1º O ato de promoção produzirá efeitos a partir da data de sua publicação. § 2º Às promoções a que se refere o caput concorrerão os candidatos integrantes do quadro de acesso vigente para o segundo semestre de 2010, que cumpram, na data da promoção, os requisitos dos arts. 6º a 9º. § 3º Até trinta dias após a vigência das promoções a que se refere o caput, será excepcionalmente organizado quadro de acesso para as promoções a serem efetivadas conforme disposto no art. 4º." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim Paulo Bernardo Silva Medida Provisória nº 493 de 2 de Julho de 2010 (Poder Executivo) - (Alteração da Lei nº 11.440 de 29 de dezembro de 2006).