MEDIDA PROVISÓRIA Nº 492, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
Acresce dispositivo ao art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, abre prazo para os Municípios regularizarem os parcelamentos relativos a contribuições sociais previdenciárias, e institui, no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de recuperação da rede física escolar pública, com a finalidade de prestar assistência financeira para recuperação das redes físicas das escolas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais afetadas por desastres.

Publicação: 29/06/2010 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 01.

Convertida na Prazo Encerrado

Nº 365, de 29 de junho de 2010. Encaminhando ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 492, de 29 de junho de 2010

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 26, DE 2010
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 492, de 29 de junho de 2010, que
"Acresce dispositivo ao art. 1o da Lei no 12.096, de 24 de novembro
de 2009, abre prazo para os Municípios regularizarem os parcelamentos
relativos a contribuições sociais previdenciárias, e institui,
no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de recuperação
da rede física escolar pública, com a finalidade de prestar
assistência financeira para recuperação das redes físicas das escolas
públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais afetadas por desastres",
tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 23 de agosto de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DECRARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 42, DE 2010
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 492, de 29 de junho
de 2010, que "Acresce dispositivo ao art. 1o da Lei no 12.096, de 24
de novembro de 2009, abre prazo para os Municípios regularizarem
os parcelamentos relativos a contribuições sociais previdenciárias, e
institui, no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de
recuperação da rede física escolar pública, com a finalidade de prestar
assistência financeira para recuperação das redes físicas das escolas
públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais afetadas por desastres",
teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de novembro
do corrente ano.
Congresso Nacional, 12 de novembro de 2010. Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Notas: Ato Declaratório nº 42 de 12 de Novembro de 2010 (Congresso Nacional) - (Encerramento de Vigência). Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/2010 , Página 2.

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