MEDIDA PROVISÓRIA Nº 488, DE 12 DE MAIO DE 2010.
Autoriza a criação da Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016 e dá outras providências.
Publicação: 13/05/2010 - Diário Oficial da União - Seção I, Edição Extra, Pág. 01.
Convertida na Prazo Encerrado
Nº 230 de 12 de maio de 2010. Encaminhamento ao congresso nacional do texto da Medida Provisória nº 488, de 12 de maio de 2010.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 21, DE 2010
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 488, de 12 de maio de 2010, que
"Autoriza a criação da Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A.
- BRASIL 2016 e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada
pelo perÃodo de sessenta dias.
Congresso Nacional, 30 de junho de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 34, DE 2010
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL, NO EXERCÃCIO DA PRESIDÊNCIA,
nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 488, de 12 de maio
de 2010, que "Autoriza a criação da Empresa Brasileira de Legado
Esportivo S.A. - BRASIL 2016 e dá outras providências", teve seu
prazo de vigência encerrado no dia 22 de setembro do corrente ano.
Congresso Nacional, em 6 de outubro de 2010.
Deputado MARCO MAIA
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
no exercÃcio da Presidência
Notas: DECRETO Nº 7.258, DE 5 DE AGOSTO DE 2010 Cria a Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016, especifica a constituição inicial de seu capital social, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 488, de 12 de maio de 2010, e na Lei no 12.297, de 20 de julho de 2010, D E C R E T A : Art. 1o Fica criada a Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016, empresa pública constituÃda sob a forma de sociedade anônima, vinculada ao Ministério do Esporte. Art. 2o A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará assembléia geral de acionistas para a constituição da BRASIL 2016, nos termos do art. 87 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Parágrafo único. O Estatuto Social da BRASIL 2016 será aprovado pela assembléia geral de acionistas. Art. 3o A constituição inicial do capital social da BRASIL 2016 será de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), dividido em dez mil ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, que serão subscritas integralmente pela União. Art. 4o O Conselho de Administração será eleito pela assembléia geral de acionistas, com prazo de gestão de três anos, permitida a reeleição, sendo constituÃdo: I - por dois conselheiros indicados pelo Ministro de Estado do Esporte, que exercerão a Presidência e a Vice-Presidência do Conselho; CONTINUA... (DOU de 06/08/2010 - Seção I, Pág. 01) PROTOCOLO DE INTENÇÕES Protocolo de intenções que entre si firmam o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o Governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Santos Filho, e o Prefeito do MunicÃpio do Rio de Janeiro, Eduardo da Costa Paes, com a finalidade de constituir consórcio público, nos termos da Medida Provisória no 489, de 12 de maio de 2010, para planejar e coordenar a atuação dos três entes federados na preparação e realização dos Jogos OlÃmpicos e ParaolÃmpicos de 2016. Ato Declaratório nº 34 de 6 de Outubro de 2010 (Congresso Nacional) - (Vigência Encerrada). Diário Oficial da União - Seção 1 - 07/10/2010 , Página 1.