MEDIDA PROVISÓRIA Nº 483, DE 24 DE MARÇO DE 2010.
Altera as Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Publicação: 25/03/2010 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág.
Convertida na Lei nº 12.314, de 19 de Agosto de 2010
Nº 128, de 24 de março de 2010. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 483,de 24 de março de 2010.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 14, DE 2010
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 483, de 24 de março de 2010, que "Altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 11 de maio de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Notas: RETIFICAÇÃO (DOU de 25 de março de 2010 - Edição Extra - Seção I, Pág.01) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 483, DE 24 DE MARÇO DE 2010 Publicada no DOU de 25 de março de 2010, Seção l, Pág. 01) Na página 2, onde se lê: Art. 2o A Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993 orar com as seguintes alterações: "Art. 2o ..................................................................................... ........................................................................................................... II - assistência a emergências em saúde pública; § 4o Ato do Poder Executivo disporá, para efeitos desta Lei, sobre a declaração de emergências em saúde pública." (NR) Leia-se: Art. 2o A Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2o ..................................................................................... ........................................................................................................... II - assistência a emergências em saúde pública; ........................................................................................................... § 4o Ato do Poder Executivo disporá, para efeitos desta Lei, sobre a declaração de emergências em saúde pública." (NR) SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o da Medida Provisória no 483, de 24 de março de 2010, resolve N O M E A R PAULO DE TARSO VANNUCCHI, para exercer o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Brasília, 25 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto SECRETARIA DE PORTOS DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o da Medida Provisória no 483, de 24 de março de 2010, resolve N O M E A R PEDRO BRITO DO NASCIMENTO, para exercer o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República. Brasília, 25 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Teles Ferreira Barreto SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o da Medida Provisória no 483, de 24 de março de 2010, resolve N O M E A R NILCÉA FREIRE, para exercer o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. Brasília, 25 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto DECRETO Nº 7.255, DE 4 DE AGOSTO DE 2010 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e 8o da Medida Provisória no 483, de 24 de março de 2010, D E C R E T A : Art. 1o Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário, na forma dos Anexos I e II. Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: CONTINUA... (DO de 05/08/2010 - Seção I, Pág. 01) DECRETO Nº 7.256, DE 4 DE AGOSTO DE 2010 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Representação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e 8o da Medida Provisória no 483, de 24 de março de 2010, D E C R E T A : Art. 1o Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Representação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II. Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: I - da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6, um DAS 102.5 e dois DAS 102.4; e II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República: um cargo de Natureza Especial, um DAS 101.5, dois DAS 101.4 e um DAS 101.1. Art. 3o Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto. CONTINUA... (DO de 05/08/2010 - Seção I, Pág. 06). DECRETO Nº 7261, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. DECRETO Nº 7262, DE 12 DE AGOSTO DE 2010.