MEDIDA PROVISÓRIA Nº 486, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.429.428.268,00, para os fins que especifica.
Publicação: 30/03/2010 - Diário Oficial da União - Edição Extra - Seção I, Pág. 02.
Convertida na Lei nº 12.308, de 6 de Agosto de 2010
Nº 131, de 30 de março de 2010. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 486, de 30 de março de 2010. (*)Nº 133, de 30 de março de 2010. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 486, de 30 de março de 2010.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 17, DE 2010
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 486, de 30 de março de 2010, que "Abre
crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo,
no valor global de R$ 1.429.428.268,00, para os fins que especifica",
tem sua vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias.
Congresso Nacional, 17 de maio de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Notas: DECRETO DE 2 DE JULHO DE 2010 (Norma Complementar) Altera, parcialmente, no que concerne ao Ministério da Integração Nacional, grupos de natureza de despesa de créditos extraordinários, reaberto e abertos pelos atos que especificam, no valor de R$ 330.000.000,00. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 58, § 2o, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009, D E C R E T A : Art. 1o Ficam alterados, parcialmente, no que concerne ao Ministério da Integração Nacional, os grupos de natureza de despesa de créditos extraordinários, reaberto pelo Decreto de 12 de janeiro de 2010 e abertos pelas Medidas Provisórias nos 480, de 26 de janeiro de 2010, 486, de 30 de março de 2010, e 490, de 7 de junho de 2010, no valor de R$ 330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de reais), na forma dos Anexos I e II deste Decreto. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. BrasÃlia, 2 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÃCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva