MEDIDA PROVISĂRIA NÂș 485, DE 30 DE MARĂO DE 2010.
Abre crĂ©dito extraordinĂĄrio, em favor do MinistĂ©rio da Educação e de TransferĂȘncias a Estados, Distrito Federal e MunicĂpios, no valor global de R$ 1.600.000.000,00, para os fins que especifica.
Publicação: 30/03/2010 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Edição Extra - Seção I, PĂĄg. 0l.
Convertida na Lei nÂș 12.307, de 6 de Agosto de 2010
NÂș 132, de 30 de março de 2010. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 485, de 30 de março de 2010.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 16, DE 2010
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 485, de 30 de março de 2010, que
"Abre crédito extraordinårio, em favor do Ministério da Educação e
de TransferĂȘncias a Estados, Distrito Federal e MunicĂpios, no valor
global de R$ 1.600.000.000,00, para os fins que especifica", tem sua
vigĂȘncia prorrogada pelo perĂodo de sessenta dias.
Congresso Nacional, 17 de maio de 2010.
Senador JOSĂ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional