MEDIDA PROVISĂRIA NÂș 480, DE 26 DE JANEIRO DE 2010.
Abre crĂ©dito extraordinĂĄrio, em favor da PresidĂȘncia da RepĂșblica, dos MinistĂ©rios da Agricultura, PecuĂĄria e Abastecimento, das RelaçÔes Exteriores, da SaĂșde, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, e de TransferĂȘncias a Estados, Distrito Federal e MunicĂpios, no valor global de R$ 1.374.057.000,00, para os fins que especifica.
Publicação: 27/01/2010 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção I, PĂĄg. 21.
Convertida na Lei nÂș 12.239, de 19 de Maio de 2010
NÂș 40, de 26 de janeiro de 2010. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 480, de 26 de janeiro de 2010.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 10, DE 2010
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 480, de 26 de janeiro de 2010, que
"Abre crĂ©dito extraordinĂĄrio, em favor da PresidĂȘncia da RepĂșblica,
dos Ministérios da Agricultura, Pecuåria e Abastecimento, das RelaçÔes
Exteriores, da SaĂșde, da Defesa, da Integração Nacional e das
Cidades, e de TransferĂȘncias a Estados, Distrito Federal e MunicĂpios,
no valor de R$ 1.374.057.000,00, para os fins que especifica", tem
sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂodo de sessenta dias.
Congresso Nacional, 23 de março de 2010.
Senador JOSĂ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Notas: DECRETO DE 2 DE JULHO DE 2010 (Norma Complementar) Altera, parcialmente, no que concerne ao MinistĂ©rio da Integração Nacional, grupos de natureza de despesa de crĂ©ditos extraordinĂĄrios, reaberto e abertos pelos atos que especificam, no valor de R$ 330.000.000,00. O PRESIDENTE DA REPĂBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 58, § 2o, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009, D E C R E T A : Art. 1o Ficam alterados, parcialmente, no que concerne ao MinistĂ©rio da Integração Nacional, os grupos de natureza de despesa de crĂ©ditos extraordinĂĄrios, reaberto pelo Decreto de 12 de janeiro de 2010 e abertos pelas Medidas ProvisĂłrias nos 480, de 26 de janeiro de 2010, 486, de 30 de março de 2010, e 490, de 7 de junho de 2010, no valor de R$ 330.000.000,00 (trezentos e trinta milhĂ”es de reais), na forma dos Anexos I e II deste Decreto. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. BrasĂlia, 2 de julho de 2010; 189o da IndependĂȘncia e 122o da RepĂșblica. LUIZ INĂCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva