MEDIDA PROVISÓRIA Nº 479, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
Ementa: Dispõe sobre o prazo para formalizar a opção para integrar o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de que trata o art. 28-A da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; a Gratificação de Qualificação - GQ, de que tratam as Leis nºs 11.355, de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; as tabelas da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDACTSP, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006; o Plano de Carreiras e Cargos do IPEA, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; a Carreira de Perito Médico Previdenciário e a Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009; as Carreiras da Área Penitenciária Federal, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009; a integração ao Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009, de cargos vagos redistribuídos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda; os Cargos em Exercício das Atividades de Combate e Controle de Endemias; a Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009; a transposição de cargos do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, para o Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas - PCCHFA; o enquadramento dos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo de Professor do Ensino Básico Federal e de Professor do Ensino Básico Federal dos ex- Territórios na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; a tabela de valores da Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista - GAPIN, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009; a tabela de valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do DNPM - GDADNPM, e da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNPM - GDAPDNPM, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004; a Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1o de abril de 2004; a possibilidade da aplicação do instituto da redistribuição de servidores para a Suframa e para a Embratur; a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; os servidores da extinta Fundação Roquette Pinto cedidos nos termos do inciso I do art. 22 e do art. 23 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998; as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993; o exercício no âmbito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS; a licença por motivo de doença em pessoa da família e o afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, de que tratam, respectivamente, os arts. 83 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a transposição de cargos do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, para o Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005; reabre prazo para opção pela Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006; e dá outras providências.

Publicação: 30/12/2009 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 01 . Edição Extra

Convertida na Lei nº 12.269, de 21 de Junho de 2010

Nº 1127, de 15 de dezembro de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 479 de 30 de dezembro de 2009.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 9, DE 2010
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 479, de 30 de dezembro de 2009, que
"Dispõe sobre o prazo para formalizar a opção para integrar o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação
em Saúde Pública, de que trata o art. 28-A da Lei nº 11.355, de 19 de
outubro de 2006; a Gratificação de Qualificação - GQ, de que tratam
as Leis nºs 11.355, de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; as
tabelas da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência,
Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDACTSP, de
que trata a Lei nº 11.355, de 2006; o Plano de Carreiras e Cargos do
IPEA, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; a
Carreira de Perito Médico Previdenciário e a Carreira de Supervisor
Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009; as Carreiras
da Área Penitenciária Federal, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009;
a integração ao Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda -
PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009, de cargos vagos
redistribuídos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda; os
Cargos em Exercício das Atividades de Combate e Controle de Endemias;
a Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e
Radiofármacos - GEPR, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009; a
transposição de cargos do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19
de outubro de 2006, para o Plano de Carreiras e Cargos do Hospital
das Forças Armadas - PCCHFA; o enquadramento dos servidores
titulares dos cargos de provimento efetivo de Professor do Ensino
Básico Federal e de Professor do Ensino Básico Federal dos ex-
Territórios na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008;
a tabela de valores da Gratificação de Apoio à Execução da Política
Indigenista - GAPIN, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009; a tabela
de valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades
Administrativas do DNPM - GDADNPM, e da Gratificação de Desempenho
de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos
do DNPM - GDAPDNPM, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de
dezembro de 2004; a Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº
10.855, de 1º de abril de 2004; a possibilidade da aplicação do
instituto da redistribuição de servidores para a Suframa e para a
Embratur; a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores
da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata
a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; os servidores da extinta
Fundação Roquette Pinto cedidos nos termos do inciso I do art. 22 e
do art. 23 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998; as Carreiras de
Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata a
Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993; o exercício no âmbito do
Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal
- SIASS; a licença por motivo de doença em pessoa da família
e o afastamento para participação em programa de pós-graduação
stricto sensu no País, de que tratam, respectivamente, os arts. 83 e
96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a transposição de
cargos do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de
2006, para o Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei
nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005; reabre prazo para opção pela
Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº
11.355, de 2006; e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, 23 de março de 2010. Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Notas: DECRETO Nº 7.114, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010 Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, que regulamenta o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, e na Medida Provisória nº 479, de 30 de dezembro de 2009, D E C R E T A : Art. 1o Os arts. 1º, 2º, 3º, 5º, e 6º do Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: (DO 22/02/2010 - Seção I, Pág. 01).

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