MEDIDA PROVISÓRIA NÂș 477, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Abre crédito extraordinårio, em favor de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo, no valor global de R$ 18.191.723.573,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 5.736.743.280,00, para os fins que especifica.

Publicação: 29/12/2009 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção I, PĂĄg. 111.

Convertida na LEI NÂș 12.240, de 20 de maio de 2010

NÂș 1124, de 29 de dezembro de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 477 de 29 de dezembro de 2009.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 7, DE 2010
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 477, de 29 de dezembro de 2009, que
"Abre crédito extraordinårio, em favor de diversos órgãos e entidades
do Poder Executivo, no valor global de R$ 18.191.723.573,00, e
reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor
global de R$ 5.736.743.280,00 para os fins que especifica", tem sua
vigĂȘncia prorrogada pelo perĂ­odo de sessenta dias.
Congresso Nacional, 23 de março de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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