MEDIDA PROVISÓRIA NÂș 474, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
DispĂ”e sobre o salĂĄrio mĂ­nimo a partir de 1Âș de janeiro de 2010 e estabelece diretrizes para a polĂ­tica de valorização do salĂĄrio mĂ­nimo entre 2011 e 2023.

Publicação: 24/12/2009 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção I, PĂĄg. 01.

Convertida na Lei nÂș 12.255, de 15 de Junho de 2010

NÂș 1.090, de 23 de dezembro de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto de Medida ProvisĂłria nÂș 474, de 23 de dezembro de 2009

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 4, DE 2010
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 474, de 23 de dezembro de 2009, que
"DispĂ”e sobre o salĂĄrio mĂ­nimo a partir de 1Âș de janeiro de 2010 e
estabelece diretrizes para a política de valorização do salårio mínimo
entre 2011 e 2023", tem sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂ­odo de
sessenta dias.
Congresso Nacional, 23 de março de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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