MEDIDA PROVISÓRIA Nº 473, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Saúde, dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 742.000.000,00, para os fins que especifica.
Publicação: 16/12/2009 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 09.
Convertida na Lei nº 12.233, de 5 de Maio de 2010
Nº 1.041, de 15 de dezembro de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 473, de 15 de dezembro de 2009.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 3, DE 2010
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 473, de 15 de dezembro de 2009, que
"Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Saúde, dos Transportes
e da Integração Nacional, no valor global de R$
742.000.000,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada
pelo perÃodo de sessenta dias.
Congresso Nacional, 12 de março de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Notas: Decreto de 12 de Janeiro de 2010 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).