MEDIDA PROVISÓRIA Nº 472, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE; prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante - FMM para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM; dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; altera a redação da Lei nº 11.948, de 16 de junho de 2009; ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV; e dá outras providências.

Publicação: 16/12/2009 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 02.

Convertida na Lei nº 12.249, de 11 de Junho de 2010

MENSAGEM Nº 1.029, de 15 de dezembro de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 472, de 15 de dezembro de 2009.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 2, DE 2010
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 472, de 15 de dezembro de 2009, que
"Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de
Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste - REPENEC; cria o Programa Um Computador por
Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de
Computadores para uso Educacional - RECOMPE; prorroga benefícios
fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros
do Fundo da Marinha Mercante - FMM para financiamentos
de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da
Marinha Mercante - CDFMM; dispõe sobre a Letra Financeira e o
Certificado de Operações Estruturadas; altera a redação da Lei nº
11.948, de 16 de junho de 2009; ajusta o Programa Minha Casa
Minha Vida - PMCMV; e dá outras providências", tem sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 12 de março de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Notas: Medida Provisória Nº 476 de 23 de Dezembro de 2009 - (Revogação Parcial). Art. 61, inciso II, voltando a viger o art. 2º da Lei nº 9.959, de 27/01/2000 .

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