MEDIDA PROVISÓRIA NÂș 471, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009.
Altera as Leis nÂșs 9.440, de 14 de março de 1997, e 9.826, de 23 de agosto de 1999, que estabelecem incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.

Publicação: 23/11/2009 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção I, PĂĄg. 02.

Convertida na Lei nÂș 12.218, de 30 de Março de 2010

NÂș 957, de 20 de novembro de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 471, de 20 de novembro de 2009.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL NÂș 1, DE 2010
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 471, de 20 de novembro de 2009,
que "Altera as Leis nÂșs 9.440, de 14 de março de 1997, e 9.826, de
23 de agosto de 1999, que estabelecem incentivos fiscais para o
desenvolvimento regional", tem sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂ­odo
de sessenta dias.
Congresso Nacional, 26 de fevereiro de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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