MEDIDA PROVISÓRIA Nº 469, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde e dos Transportes, no valor global de R$ 2.168.172.000,00, para os fins que especifica.

Publicação: 06/10/2009 - Diário oficial da União - Seção I, Pág. 01.

Convertida na Lei nº 12.215, de 11 de Março de 2010

Nº 801, de 5 de outubro de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 469, de 5 de outubro de 2009.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 23, DE 2009
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória 469, de 5 de outubro de 2009, que "Abre
crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde e dos Transportes,
no valor global de R$ 2.168.172.000,00, para os fins que especifica",
terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 26 de novembro de 2009.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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