MEDIDA PROVISÓRIA Nº 468, DE 31 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre a transferência de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais para a Caixa Econômica Federal.
Publicação: 31/08/2009 - Diário Oficial da União - Seção I - Edição Extra - Pág. 01.
Convertida na Lei nº 12.099, de 27 de Novembro de 2009
Nº 687, de 31 de agosto de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 468, de 31 de agosto de 2009.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL Nº 22, DE 2009
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória 468, de 31 de agosto de 2009, que "Dispõe
sobre a transferência de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos
e contribuições federais para Caixa Econômica Federal", terá sua
vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias, a partir de 30 de
outubro de 2009.
Congresso Nacional, 19 de outubro de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional