MEDIDA PROVISĂRIA NÂș 467, DE 30 DE JULHO DE 2009.
Autoriza, em carĂĄter excepcional, a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento nas alĂneas "d" e "h" do inciso VI do art. 2Âș da Lei nÂș 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dĂĄ outras providĂȘncias.
Publicação: 31/07/2009 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção I, PĂĄg. 01.
Convertida na Lei nÂș 12.084, de 30 de Outubro de 2009
NÂș 611, de 30 de julho de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 467, de 30 de julho de 2009. (*) NÂș 612, de 30 de julho de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 467, de 30 de julho de 2009.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 21, DE 2009
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria 467, de 30 de julho de 2009, que "Autoriza,
em caråter excepcional, a prorrogação de contratos por tempo
determinado firmados com fundamento nas alĂneas "d" e "h" do
inciso VI do art. 2Âș da Lei nÂș 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dĂĄ
outras providĂȘncias", terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂodo de
sessenta dias, a partir de 2 de outubro de 2009.
Congresso Nacional, 23 de setembro de 2009.
Senador JOSĂ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Notas: RETIFICAĂĂO MEDIDA PROVISĂRIA NÂș 467, DE 30 DE JULHO DE 2009.(*) (*) Republique-se o anexo a seguir, por ter saĂdo com incorreção no DOU de 31 de julho de 2009, Seção 1. REPUBLICADA no DOU de 03 de agosto de 2009, Seção 1.