MEDIDA PROVISÓRIA Nº 465, DE 29 DE JUNHO DE 2009.
Autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica, altera as Leis nºs 10.925, de 23 de julho de 2004, e 11.948, de 16 de junho de 2009, e dá outras providências.
Publicação: 30/06/2009 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 04.
Convertida na Lei nº 12.096, de 24 de Novembro de 2009
Nº 505, de 29 de junho de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 465, de 29 de junho de 2009.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 19, DE 2009
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAl,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 465, de 29 de junho de 2009, que
"Autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de
financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e
à inovação tecnológica, altera as Leis nºs 10.925, de 23 de julho de
2004, e 11.948, de 16 de junho de 2009, e dá outras providências",
terá sua vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias, a partir de
14 de setembro de 2009.
Congresso Nacional, 4 de setembro de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional